Indenização substitutiva da gestante demitida: O que é? Como calcular o valor?

Que saber sobre a indenização substitutiva para gestantes demitidas? Descubra agora mesmo o que é e como calcular esse valor essencial para a proteção das futuras mamães no mercado de trabalho!

4/13/20242 min read

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Indenização substitutiva: O que é?

Quando uma gestante é demitida sem justa causa, existem situações em que a reintegração à empresa não é viável ou não há interesse por parte da gestante em retornar ao trabalho.

Nesses casos, a legislação brasileira prevê o pagamento de uma indenização substitutiva.

Neste artigo, vamos discutir as regras e como é calculado o valor dessa indenização.

Quais são as regras?

A indenização substitutiva é uma forma de compensar a gestante pela perda do emprego e pelos direitos trabalhistas que seriam garantidos durante a estabilidade provisória.

Segundo a legislação, a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para calcular o valor da indenização substitutiva, é necessário levar em consideração alguns aspectos.

Primeiramente, é preciso verificar o salário da gestante na data da demissão. Esse valor será utilizado como base para o cálculo da indenização.

Além disso, é importante observar que a indenização substitutiva corresponde ao período de estabilidade provisória que a gestante teria direito caso não tivesse sido demitida.

Lembre-se, a estabilidade da gestante dura desde a data da concepção até cinco meses após o parto!

Portanto, o valor da indenização será proporcional ao tempo que faltava para o término da estabilidade.

Como calcular o valor?

O cálculo do valor da indenização substitutiva é relativamente simples.

Primeiramente, como já dito, é necessário calcular o valor do salário mensal da gestante na data da demissão.

Esse valor será multiplicado pelo número de meses que faltavam para o término da estabilidade provisória.

Feita a primeira parte do cálculo é necessário acrescentar os reflexos trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, FGTS, outras verbas eventualmente recebidas, aviso prévio, seguro desemprego, etc.

E, em determinados casos, acrescentar um valor de dano moral pela dispensa discriminatória.

Lembre-se, a gestante têm direito a todas as verbas que deixou de receber em virtude da dispensa ilegal. 

Calcular o valor da indenização:

A indenização substitutiva da gestante demitida sem justa causa é uma forma de garantir os direitos da gestante e compensar a perda do emprego durante o período de estabilidade provisória.

O cálculo do valor da indenização é baseado no salário mensal da gestante na data da demissão e no tempo que faltava para o término da estabilidade, acrescidos os devidos reflexos e mais alguns pedidos.

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